Empresarial e Patrimonial
Direito Tributário
Consultoria, defesa em execuções fiscais e autuações, recuperação de tributos, imunidades e planejamento tributário.
A relação entre o contribuinte e o Fisco é, por natureza, assimétrica. O escritório atua para restabelecer o equilíbrio dessa relação, seja na defesa contra cobranças indevidas, seja na organização preventiva das atividades do cliente, de modo que a carga tributária corresponda exatamente ao que a lei exige, nem mais, nem menos.
A atuação alcança tributos federais, estaduais e municipais, na esfera administrativa e judicial, com particular experiência em execuções fiscais, imunidades e isenções, e em questões que envolvem imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.
Como o escritório atua
- Defesa em execuções fiscais, com exceção de pré-executividade e embargos, e discussão de responsabilidade de sócios e administradores.
- Impugnações e recursos administrativos contra autos de infração e lançamentos.
- Ações declaratórias, anulatórias e mandados de segurança em matéria tributária, inclusive sobre imunidades e isenções.
- Repetição de indébito e compensação de tributos pagos indevidamente.
- Planejamento tributário de operações societárias e patrimoniais, com atenção às consequências fiscais de reorganizações e integralizações de capital.
- Negociação de transações e parcelamentos com a Fazenda Pública.
A quem se destina
Empresas de todos os portes, sociedades de profissionais, holdings patrimoniais, cooperativas, instituições de saúde e pessoas físicas, em especial aposentados e pensionistas com questões relativas ao imposto de renda.
Perguntas frequentes
Recebi uma execução fiscal. O que fazer primeiro?
O primeiro passo é examinar a certidão de dívida ativa e verificar prazos, prescrição, regularidade do lançamento e a existência de causas que impeçam a cobrança. Só depois se decide entre a exceção de pré-executividade, os embargos, a garantia do juízo ou a negociação. Agir sem essa análise costuma custar caro.
Integralizar imóvel em uma holding gera ITBI?
A Constituição prevê imunidade do ITBI na integralização de bens ao capital social, com exceções ligadas à atividade preponderante da empresa. Os Municípios frequentemente lançam o imposto além do que a regra permite, o que tem sido objeto de discussão judicial. Cada caso depende do objeto social, da atividade efetiva e dos valores envolvidos.
O escritório atua na esfera administrativa?
Sim. Muitas questões se resolvem antes do Judiciário, por impugnação, recurso administrativo ou pedido de revisão. A escolha entre a via administrativa e a judicial faz parte da estratégia definida no início do caso.
As informações desta página têm caráter geral e informativo. Cada situação exige análise própria dos documentos e das circunstâncias, e nada aqui substitui a consulta a um advogado.
Agende uma conversa com o escritório
Apresente a sua questão com a tranquilidade de quem será ouvido com atenção. O primeiro contato serve para compreender o caso e indicar o caminho adequado.